- 1 -A execução de respostas em cooperação é, em regra, formalizada e titulada por Acordo de Cooperação, celebrado entre o Município e uma ou mais entidades, sem prejuízo da adoção de outro procedimento ou instrumento jurídico quando as circunstâncias concretas o justifiquem.
- 2 -O Acordo de Cooperação define, de forma adequada à natureza da resposta, designadamente:
- a)A resposta a executar, os respetivos objetivos e destinatários;
- b)As condições de acesso e integração dos destinatários na resposta;
- c)Os direitos, responsabilidades e contributos das partes;
- d)Os meios e recursos afetos à execução da resposta, incluindo os disponibilizados pelo Município, e as condições da respetiva utilização;
- e)A duração, as condições de execução e a forma de acompanhamento da resposta;
- f)As condições de alteração, cessação e, quando aplicável, participação de outras entidades.
Artigo 12.º — Acordo de Cooperação
Vigente desde: 02/10/2026