- 1 -Na execução de respostas em cooperação, o Município pode disponibilizar, designadamente, meios humanos, técnicos, materiais ou logísticos, instalações, equipamentos e recursos financeiros.
- 2 -Os contributos do Município são definidos em função das necessidades da resposta e das disponibilidades municipais, podendo ser previstos no aviso ou convite e sendo concretizados no respetivo Acordo de Cooperação.
- 3 -Os recursos financeiros podem destinar-se a despesas correntes ou de capital e cobrir total ou parcialmente os custos da resposta, dependendo a sua disponibilização da existência de dotação no orçamento municipal.
- 4 -Quando os recursos financeiros se destinem à aquisição de equipamentos ou outros bens duradouros, podem ser estabelecidas condições relativas à respetiva aquisição, utilização, afetação, titularidade e destino após a cessação da resposta.
Artigo 14.º — Contributos do Município
Vigente desde: 02/10/2026