- 1 -O Programa destina-se à população do concelho da Ribeira Brava, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A participação das entidades não depende da respetiva sede ou localização, e as respostas, ou parte destas, podem ser executadas dentro ou fora do concelho, em função da sua natureza e das necessidades, interesses e bem-estar dos respetivos beneficiários.
Artigo 17.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 02/10/2026