- 1 -O Programa dirige-se prioritariamente às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos residentes no concelho da Ribeira Brava.
- 2 -Podem igualmente ser abrangidas pelas respostas do Programa:
- a)Pessoas com idade inferior a 65 anos que apresentem condições de isolamento, dependência, limitação da capacidade funcional, mobilidade reduzida ou outras situações de vulnerabilidade que originem necessidades suscetíveis de resposta no âmbito das finalidades do Programa;
- b)Pessoas com idade inferior a 65 anos, relativamente a respostas de natureza preventiva, educativa ou de capacitação orientadas para a promoção de um envelhecimento ativo e saudável.
- 3 -O acesso a cada resposta é determinado em função da respetiva natureza, finalidade e necessidades a que se destina.
- 4 -Os requisitos de residência no concelho podem ser concretizados nos instrumentos próprios de cada resposta.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 02/10/2026