- 1 -O Programa promove a participação de entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas, que disponham de conhecimentos, experiência, recursos ou capacidades suscetíveis de contribuir para a conceção, desenvolvimento ou execução das respetivas respostas.
- 2 -As entidades interessadas podem propor ao Município novas respostas ou o desenvolvimento de respostas existentes, devendo propor-se a participar na respetiva execução.
Artigo 7.º — Participação das entidades
Vigente desde: 02/10/2026