- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com o pelouro do envelhecimento ativo determinar a abertura de avisos e emitir convites para apresentação de propostas de resposta.
- 2 -O aviso pode resultar de manifestações de interesse ou de necessidades ou oportunidades identificadas pelo Município e destina-se a procurar propostas e entidades interessadas em participar na execução de determinada resposta.
- 3 -O convite pode ser dirigido a uma ou mais entidades quando a natureza ou o grau de maturidade da resposta, a existência de parcerias ou recursos já mobilizados, ou os conhecimentos, experiência ou capacidades das entidades tornem especialmente adequada a respetiva participação na execução, devendo a sua escolha ser fundamentada.
- 4 -O aviso ou convite identifica a necessidade ou resposta em causa, os objetivos pretendidos, os elementos a apresentar e as demais condições relevantes.
Artigo 9.º — Aviso e convite
Vigente desde: 02/10/2026