- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou estrangeiras, externas à 1H-TOXRUN, de reconhecido mérito científico.
- 2 -Os elementos do Conselho Consultivo são nomeados pela Comissão Coordenadora.
- 3 -Compete Conselho Consultivo analisar a organização e o funcionamento da 1H-TOXRUN, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações julgadas necessárias.
- 4 -As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que este julgue conveniente.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025