- 1 -As atividades de investigação da 1H-TOXRUN são autofinanciadas através do:
- a)Financiamento plurianual de unidades de ID da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), atribuído ao Polo 1H-TOXRUN-IUCS-CESPU-UCIBIO;
- b)Programa de Financiamento Plurianual do Gabinete para a Investigação e a Inovação-CESPU (GI2);
- c)Financiamento de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras;
- d)Fontes de receita resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela FCT, as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.
- 2 -A gestão corrente da 1H-TOXRUN é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da 1H-TOXRUN.
- 3 -As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da 1H-TOXRUN de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.
Artigo 14.º — Gestão
Vigente desde: 11/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025