O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias, será realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (RF - D/N)
em que:
RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo;
RF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio;
D - Despesas mensais fixas do agregado familiar com habitação, saúde, educação e outras que representem um grande impacto no orçamento, devidamente comprovadas;
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar à data da instrução do processo.