- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados no SAAS do Município de Vila Nova de Paiva.
- 2 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
- 3 -O atendimento é efetuado por um técnico gestor de processo que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Após a realização do atendimento ou nos casos em que este seja dispensado, o pedido de atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual, deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão de Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho bem como, a composição do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões e reformas (nacionais e estrangeiras), prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros);
- d)Quando o agregado familiar não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- e)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- f)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- g)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
- h)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
- i)Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço, com vista ao apuramento da sua situação apresentada e uma correta avaliação do mesmo.
- 5 -O requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos dos agregados familiares e decisão, detida por outras entidades e organismos.
- 6 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024