- 1 -Recebido o pedido de apoio, o SAAS do Município verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária, para a avaliação da situação.
- 2 -Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, a Câmara Municipal fica impedida de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 91.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, a Câmara Municipal declara a sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao candidato.
Artigo 15.º — Análise prévia
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024