- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de indeferimento da candidatura, devem consagrar-se os seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de candidatura e dos critérios de atribuição previstos no presente regulamento.
- 2 -Esta proposta é previamente comunicada ao candidato, à luz da audiência dos interessados, para que este se pronuncie num prazo de 10 dias.
- 3 -Não se pronunciando o candidato ou, pronunciando-se, não havendo razões para alterar o projeto de decisão, a proposta é apresentada à consideração do Presidente da Câmara Municipal, para despacho de indeferimento da candidatura.
- 4 -Aprovada a proposta de indeferimento, é notificada ao candidato.
Artigo 21.º — Indeferimento da candidatura
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024