- 1 -Se no decorrer do acompanhamento efetuado SAAS do Município de Vila Nova de Paiva, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o requerente, o Município reserva-se no direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, ficando os beneficiários impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de cinco anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
- 2 -A prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre o funcionário pelo requerente ou membros do agregado familiar, determina a anulação do processo ou a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir as comparticipações recebidas e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros, conforme referido no ponto anterior.
Artigo 23.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024