Os apoios económicos eventuais abrangem designadamente:
- a)Atribuição de bens de primeira necessidade;
- b)Atribuição de mobiliário, eletrodomésticos, roupas e outro tipo de equipamento doméstico essencial que contribua para o bem-estar e qualidade de vida da pessoa e família;
- c)Pagamento de dívidas de água, luz, gás, renda de casa, e outras que ponham em causa a subsistência, a segurança, o conforto habitacional e o bem-estar físico e emocional das pessoas e famílias, até aos valores máximos estabelecidos e atualizados no Sistema de Informação da Segurança Social;
- d)Comparticipação ou aquisição de material/equipamento, não comparticipado pelo Estado - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, essencial para a promoção do bem-estar físico e psíquico de pessoas com necessidades específicas;
- e)Pagamento de despesas ou atribuição de transporte para deslocações a serviços de saúde e reabilitação, não contempladas nos transportes previstos pelo Serviço Nacional de Saúde;
- f)Comparticipação nas despesas de saúde, no valor não comparticipado pelo Sistema Nacional de Saúde, nomeadamente com a aquisição de medicamentos, para tratamentos continuados ou deslocações a tratamentos devidamente comprovados por prescrição médica;
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes e essenciais.