- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente regulamento, as pessoas isoladas ou agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Vila Nova de Paiva, à pelo menos 2 anos;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar a/o requerente em situação de autonomia;
- c)Ser detentor de Número de identificação da Segurança Social (NISS).
- d)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano em causa;
- e)Não ter direito a outros apoios por parte de outras entidades, que possam resolver a sua situação de carência.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior, aos cidadãos sem abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio.
- 3 -Celebração de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção.
- 4 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do Município ou Instituições que trabalhem na área da Ação Social bem como, vítimas de violência doméstica, devidamente comprovado nos termos da legislação em vigor, que provem deter o estatuto de vítima, ainda que não residentes no concelho de Vila Nova de Paiva, mas, que sejam referenciadas ou encaminhadas pelos serviços competentes.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024