- 1 -O concurso é aberto por decisão proferida pelo Presidente da Câmara ou por outro membro do executivo com competência delegada que deverá nomear a Comissão responsável pela apreciação das candidaturas.
- 2 -O anúncio de abertura do concurso deve ser publicitado no respetivo sítio na Internet, em www.cm-barreiro.pt e em área de acesso ou de circulação livre das suas instalações, designadamente, dos serviços que tutelam a gestão da habitação social da Câmara Municipal do Barreiro.
- 3 -O concurso pode ainda ser publicitado mediante afixação, no prédio em que a habitação se integra, de anúncio do concurso ou de informação de que a habitação está disponível para arrendamento.
- 4 -O anúncio deve conter:
- a)Informações sobre a listagem;
- b)Condições de inscrição na listagem e, havendo, o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
Artigo 10.º — Abertura do concurso e Anúncio
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2023