- 1 -As rendas são atualizadas anual e automaticamente, pela aplicação do coeficiente de atualização vigente.
- 2 -A primeira atualização pode ser exigida um ano após a celebração do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
- 3 -O Município do Barreiro comunica por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante.
- 4 -A não atualização da renda por motivo imputável ao Município impossibilita-o de recuperar os montantes que lhe seriam devidos a esse título.
Artigo 30.º — Atualização anual da renda
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023