- 1 -O contrato de arrendamento apoiado caducará nas seguintes situações:
- a)No termo do prazo da sua vigência, ou de alguma das suas eventuais renovações, caso alguma das partes se oponha à renovação;
- b)Por morte do arrendatário, sempre que não se verifique a transmissão da posição de arrendatário nos termos do artigo 35.º do presente Regulamento.
- 2 -A cessação do contrato por caducidade confere ao Município do Barreiro, o direito de tomar posse do locado.
Artigo 50.º — Caducidade
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023