- 1 -Os candidatos ao título de especialista em assuntos regulamentares devem requerer exame à Ordem, submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao bastonário, apresentando:
- a)Identificação do requerente;
- b)Local(is) onde exerce(u) a atividade profissional;
- c)Áreas de atividade profissional/cargo e tempo de permanência/local;
- d)Declaração da entidade referida no n.º 1 do artigo 12.º comprovando o exercício da atividade profissional;
- e)Identificação do âmbito do trabalho a apresentar;
- f)Pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura.
- 2 -A(s) declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) deverá(ão) atestar o tempo de exercício e o cargo e/ou funções desempenhadas, não existindo formulário específico para o efeito.
- 3 -No caso de não ser possível obter a referida declaração, o candidato deverá entregar outro documento equivalente (como cópia do contrato, por exemplo).
- 4 -O processo de candidatura para o título é da exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este assegurar que cumpre todos os requisitos definidos, sob pena de exclusão do processo de candidatura ao título.
Artigo 10.º — Submissão de candidatura
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025