- 1 -Os preços previstos, anexos ao presente regulamento como Anexo I, são devidos como contrapartida por consultas de clínica geral, consultas de especialidade médica, exames médicos, atos e tratamentos médicos, serviços de enfermagem, consultas e tratamentos de medicinas alternativas e têm como base de cálculo os custos diretos - valor pago aos prestadores de serviços, materiais e outros consumíveis - e os indiretos - equipamentos, serviços de suporte, entre outros.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Taxa = (CD+CI) × (1-(FP) × BF) FP = FI-FD-IA- BF-TM
em que:
CD - Custos Diretos;
CI -Custos Indiretos
FP - Fator de Ponderação
FI - Fator de Incentivo
FD - Fator de Desincentivo
IA - Impacto Ambiental
BF - Benefício para o Particular
TM - Tempo médio gasto por unidade orgânica com o pedido ou processo;
- 3 -Os residentes da Freguesia beneficiam de uma redução nos preços previstos e identificados, como tal, no Anexo V, tendo em vista a diferenciação positiva na satisfação primordial dos seus interesses enquanto destinatários principais dos serviços prestado.