- 1 -O Conselho Diretivo Nacional é constituído e presidido pelo Bastonário da Ordem, pelos quatro Vice-Presidentes e pelos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselho Diretivos das secções.
- 2 -O Bastonário é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos quatro Vice-Presidentes, por ordem da maior idade dos mesmos.
- 3 -Qualquer membro do Conselho Diretivo Nacional pode fazer-se representar numa reunião, de acordo com o seguinte:
- a)No caso do Bastonário e dos Vice-Presidentes da Ordem, a representação é efetuada entre si;
- b)No caso dos restantes membros, a representação é efetuada por outro membro efetivo do órgão a que o representado pertença;
- c)O representante deverá apresentar-se munido de carta mandadeira, não lhe sendo, contudo, permitido representar mais de um membro por cada reunião.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 25/10/2024
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