- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, devendo o projeto de ata da sessão ser remetido para apreciação, no prazo de cinco dias úteis, aos membros que estiveram presentes, devendo ser submetida a aprovação e assinada na reunião do Conselho Diretivo Nacional subsequente.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes, dos representantes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na Convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
- 3 -A Convocatória pode ser anexada à ata, bem como os documentos de apoio à reunião.
- 4 -As atas são compiladas em livro, anualmente ou para a totalidade de cada mandato.
- 5 -As atas assinadas são enviadas por e-mail aos membros do Conselho Diretivo Nacional para e para o Conselho Diretivo Nacional.
- 6 -As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matérias dos respetivos interesses, podendo igualmente ser publicadas (no todo ou em parte) no sítio da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sempre que tal se justifique.
Artigo 7.º — Atas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024