- 1 -As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas pelo Conselho Diretivo Nacional tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Atenta a sua qualidade de órgão executivo da Ordem, compete ao Conselho Diretivo Nacional deliberar sobre os assuntos duvidosos na aplicação do Estatuto da Ordem, podendo, caso o entenda, e tendo em conta a natureza da matéria em questão, submeter a questão à apreciação prévia de outros órgãos da Ordem.
Artigo 9.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024