- 1 -A direção nacional da Ordem, mediante proposta do conselho terá o prazo máximo de 30 dias úteis, após a data de fecho de candidaturas, para informar o requerente da aceitação, ou não, da sua candidatura.
- 2 -No caso de não aceitação, o júri de exames deverá informar o candidato, da razão da sua decisão.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025