- 1 -Os candidatos ao título de especialista em farmácia comunitária devem requerer exame à Ordem, submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao bastonário, apresentando:
- a)Requerimento solicitando admissão da candidatura à época de exames;
- b)Documento comprovativo do exercício profissional atestando a prática profissional de acordo com as condições do artigo 9.º;
- c)Documento curricular detalhado sobre a referida experiência profissional nas diferentes áreas funcionais, atestado(s) pelo(s) diretor(es) técnico da(s) farmácia(s) comunitária(s);
- d)Pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura.
- 2 -O conselho divulgará, através dos meios de comunicação oficiais da Ordem, instruções aos requerentes e modelos de documentos, aquando da abertura da época de candidaturas.
- 3 -O processo de candidatura para o título é da exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este assegurar que cumpre todos os requisitos definidos, sob pena de exclusão do processo de candidatura ao título.
Artigo 10.º — Submissão de candidatura
Vigente desde: 12/11/2025
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