O presente Regulamento tem como lei habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes:
- a)PARTE I - Disposições comuns
Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas k) e n), Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas k),y), z) e aa), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d), Artigo 14.º e Artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Artigo n.º 6.º e Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual.
- b)PARTES II, III, IV E V - Urbanização e edificação
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na redação atual;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual.
- c)PARTE VI - Articulação com o Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, na sua redação atual.
- d)PARTE VII - Inspeção e manutenção de ascensores e montacargas
Decreto-Lei n.º 320/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
- e)PARTE VIII - Abastecimento de água e drenagem de águas residuais
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual;
Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;
Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual;
Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Lei n.º 10/2014, de 16 de março, na sua redação atual;
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.