- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, a Câmara Municipal de Ílhavo, no âmbito do presente diploma, é competente para:
- a)Efetuar inspeções periódicas e reinspecções às instalações;
- b)Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário, ou através de pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
- d)Proceder à selagem das instalações quando as mesmas não ofereçam as necessárias condições de segurança.
- e)Para o exercício das atribuições supra referidas, a Câmara Municipal pode recorrer às entidades inspetoras (EI) previstas no Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
Artigo 108.º — Competências da Câmara
Vigente desde: 20/02/2018
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