- 1 -Sem prejuízo das suas competências, a Câmara Municipal de Ílhavo pode delegar as ações de inspeção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres no âmbito deste regulamento a EI reconhecidas pela DGEG.
- 2 -Os requisitos de acesso e exercício da atividade das EI e dos seus profissionais, constam da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.
- 3 -As EI reconhecidas pela DGEG que pretendam efetuar inspeções, dentro da área de intervenção do Município de Ílhavo, devem proceder à sua inscrição como fornecedores deste Município.
Artigo 109.º — Entidades Inspetoras
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018