- 1 -Os utilizadores podem participar à Câmara Municipal o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspeção extraordinária.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspeção extraordinária, sempre que o considere necessário.
- 3 -A inspeção extraordinária, quando solicitada pelos interessados, está sujeita ao pagamento da respetiva contrapartida financeira.
Artigo 111.º — Inspeção Extraordinária
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018