- 1 -No ato da realização de inspeção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMA, responsável pela manutenção, o qual deve providenciar os meios necessários para a realização dos ensaios ou testes que seja necessário efetuar.
- 2 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior pode fazer-se representar por um delegado, devidamente credenciado.
- 3 -Os ensaios e exames a realizar pela EI nas instalações são feitos segundo as boas regras da arte e de acordo com o especificado nas normas aplicáveis
Artigo 114.º — Presença do técnico da EMA responsável pela manutenção
Vigente desde: 20/02/2018
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