A presente Parte deste Regulamento, estabelece as normas complementares ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, definindo, ainda, outras regras e condições necessárias ao correto desempenho das atribuições municipais em matéria de gestão das redes públicas e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
Artigo 117.º — Objeto
Vigente desde: 20/02/2018
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