- 1 -As disposições da presente Parte aplicam-se na área do Município de Ílhavo.
- 2 -As normas fixadas no presente Título aplicam-se a todas as canalizações de água potável, mesmo que independentes da rede geral de distribuição pública, e a todos os sistemas de drenagem pública e predial de águas residuais, incluindo os sistemas de evacuação dos excreta em zonas sem rede pública de drenagem, de forma a que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Artigo 118.º — Âmbito
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018