Para efeitos da presente Parte, considera-se:
- a)Entidade Gestora (EG): a entidade responsável pela conceção, construção, exploração e gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento de águas residuais domésticas. Na área do Município de Ílhavo, a EG é a Empresa Pública, Águas da Região de Aveiro, AdRA, S. A. na sequência da celebração do Contrato de Parceria entre o Estado Português e o conjunto dos Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;
- b)Ramal de ligação: o troço de canalização que assegura o abastecimento predial de água, compreendido entre os limites da propriedade a servir e a rede pública de distribuição, bem como o troço de canalização que tem por finalidade assegurar a condução de águas residuais prediais desde as câmaras de ramal de ligação até ao coletor público;
- c)Rede pública de distribuição: o sistema de canalizações na via pública, em terrenos da Câmara Municipal de Ílhavo ou em outros sob concessão especial, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água;
- d)Sistema público de drenagem: o conjunto de canalizações destinadas à coleta, transporte, tratamento e destino final adequado das águas residuais domésticas, industriais e pluviais, instaladas na via pública em terrenos do Município de Ílhavo ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão;
- e)Sistemas de drenagem predial: aqueles que são constituídos pelos órgãos ou instalações prediais destinados à coleta, transporte e destino final adequado das águas residuais domésticas, industriais e pluviais, com ou sem tratamento, podendo o destino final ser o coletor público;
- f)Sistemas de distribuição interior: conjunto de canalizações instaladas no prédio e que prolongam o ramal ou ramais de ligação até aos dispositivos de utilização, com início a partir da torneira de suspensão;
- g)Sistemas de distribuição predial: aqueles que são constituídos pelas canalizações instaladas no prédio e que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização;
- h)Sistema de evacuação de excreta: conjunto de órgãos e instalações destinadas a assegurar a deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final e a reutilização dos excreta humanos em condições sanitárias e ecológicas corretas.