São deveres dos proprietários dos edifícios servidos pelos sistemas prediais de distribuição de água, ou dos utilizadores por aqueles autorizados:
- a)Pedir a ligação à rede, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou logo que notificados para o efeito, nos termos do presente Regulamento;
- b)Cumprir as disposições do presente Regulamento na parte que lhes é aplicável, e respeitar e executar as intimações que lhes sejam dirigidas pela EG;
- c)Pagar pontualmente as importâncias devidas nos termos do contrato estabelecido com a EG, e as demais previstas no presente Regulamento;
- d)Manter em boas condições de conservação e funcionamento os sistemas prediais de distribuição de água, bem como as instalações prediais;
- e)Caso disponham de furos, poços ou minas, não devem utilizar a sua água para consumo direto das pessoas ou preparação de alimentos, a menos que a sua potabilidade seja periodicamente assegurada e comprovada perante a EG;
- f)Não proceder a alterações nos sistemas sem prévia autorização da EG e/ou da Câmara Municipal;
- g)Avisar a EG e/ou a Câmara Municipal de eventuais anomalias nos sistemas;
- h)Solicitar a retirada do contador quando o prédio se encontre devoluto e não esteja prevista a sua ocupação;
- i)Cooperar com a EG e/ou com a Câmara Municipal para o bom funcionamento dos sistemas.