Os utilizadores gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)Direito à qualidade da água distribuída, garantida pela existência e bom funcionamento dos sistemas públicos de captação, armazenamento e distribuição de água, bem como o direito à garantia da existência e bom funcionamento global dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais;
- b)O direito à regularidade e continuidade da prestação dos serviços nas condições descritas nos artigos precedentes;
- c)O direito à utilização livre e gratuita da água proveniente dos marcos fontanários, desde que destinada a usos domésticos;
- d)O direito à informação sobre todos os aspetos ligados ao fornecimento de água e à drenagem de águas residuais, bem como aos dados essenciais à boa execução dos projetos e obras nos sistemas prediais;
- e)O direito de solicitarem vistoria;
- f)O direito de reclamação dos atos e omissões que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos;
- g)O direito de solicitar averbamento ao contrato por morte do cônjuge;
- h)Quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos por lei.