- 1 -A prestação do serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, é objeto de contrato de fornecimento e/ou recolha de águas celebrado entre a EG e os utilizadores, lavrado em modelo próprio e instruído de acordo com as disposições legais em vigor.
- 2 -Quando o serviço de abastecimento de água é disponibilizado em simultâneo com o serviço de saneamento de águas residuais, é celebrado um único contrato que engloba os dois serviços.
- 3 -A celebração do contrato é gratuita.
- 4 -Pode ser recusada a celebração de contrato de fornecimento ou de recolha quando não se encontra regularizado o pagamento de dívidas provenientes de anteriores consumos e/ou de anteriores contratos entre a EG e o utilizador.
- 5 -Do contrato celebrado é entregue uma cópia ao utilizador, tendo em anexo o clausulado aplicável.
Artigo 129.º — Contrato de fornecimento e/ou de recolha
Vigente desde: 20/02/2018
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