- 1 -O(s) contrato(s) entra(m) em vigor na data em que se inicie a prestação do(s) serviço(s) contratado(s), nomeadamente para efeitos de faturação.
- 2 -A cessação do(s) contrato(s) ocorre por denúncia ou caducidade, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 131.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 20/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2018