- 1 -A EG pode denunciar o contrato, caso o utilizador não proceda ao pagamento dos consumos em dívida, com vista ao restabelecimento do serviço, no prazo de 40 dias após a data limite de pagamento constante do aviso de corte.
- 2 -O utilizador deve permitir a retirada do contador instalado.
Artigo 133.º — Denúncia do contrato pela EG
Vigente desde: 20/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2018