- 1 -A caducidade opera no termo do prazo respetivo e tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores, bem como o pagamento de todas as quantias devidas.
- 2 -Os contratos temporários, sazonais, podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
Artigo 134.º — Caducidade do contrato
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018