- 1 -Os sistemas públicos podem ser unitários, mistos ou separativos, ainda que os sistemas a construir ou remodelar sejam, por via de regra, separativos, salvo se razões de ordem técnica ou económica justificarem outras opções. Nestes casos, deve ser assegurada a funcionalidade do tratamento e do destino final, mediante a execução de órgãos adequados de descarga e regularização de caudais.
- 2 -Os sistemas prediais de drenagem devem ser separativos, com ramais de ligação individualizados por cada tipo, ainda que ligados a sistemas públicos de drenagem unitários ou mistos.
- 3 -Nos sistemas unitários ou separativos domésticos é permitida, nos termos da presente Parte deste Regulamento, a ligação dos sistemas prediais industriais.
- 4 -Nos sistemas separativos pluviais é sempre proibida a ligação dos sistemas prediais industriais e dos sistemas de saneamento das águas residuais.
Artigo 139.º — Tipos de sistemas de drenagem
Vigente desde: 20/02/2018
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