- 1 -É obrigatória a apresentação de projetos de sistemas prediais de distribuição de água, quer para edificações novas quer para edificações existentes sujeitas a obras de ampliação ou de remodelação.
- 2 -Se a ampliação ou remodelação das edificações não implicar alterações nas redes instaladas, é dispensável a apresentação de projeto, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Artigo 140.º — Aprovação prévia para execução ou modificação da rede
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018