- 1 -A EG efetua, quando tal for solicitado pelo requerente e/ou técnico responsável, a fiscalização dos ensaios necessários das canalizações, após a receção de comunicação para o efeito e na presença do técnico responsável.
- 2 -Aquando da realização da vistoria, nas condições referidas no presente artigo e nos seguintes, à qual deve assistir o técnico responsável, deve ser elaborado o respetivo auto de vistoria, sendo-lhe entregue uma cópia.
- 3 -Sempre que se verifique a falta de cumprimento das condições do projeto ou insuficiências verificadas pelo ensaio, é fixado um prazo ao requerente e/ ou técnico responsável, para que proceda às respetivas correções.
Artigo 142.º — Fiscalização, ensaios e vistorias
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018