- 1 -De modo geral, não é permitida a ligação direta da água fornecida a reservatórios de receção que existam nos prédios e de onde derivem depois os sistemas de distribuição predial.
- 2 -No entanto, o armazenamento da água pode ser autorizado quando as características do fornecimento por parte do sistema público não ofereçam as garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
Artigo 146.º — Reservatórios
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