- 1 -Em cada local de consumo deve existir um contador destinado à medição do consumo de água.
- 2 -Os contadores a instalar são do tipo, calibre e classe metrológica aprovados para a medição de água, nos termos da legislação vigente.
- 3 -Compete à EG a definição do tipo, calibre e classe dos contadores a instalar de harmonia com o consumo previsto e com as condições normais de funcionamento.
Artigo 153.º — Tipos de contadores e calibres
Vigente desde: 20/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2018