- 1 -Os contadores são colocados em local adequado, de acordo com o definido pela EG, de modo a facilitar a sua leitura.
- 2 -Sempre que haja um novo contrato de fornecimento de água para edifícios existentes, a instalação tem obrigatoriamente de ser remodelada de forma a posicionar o contador no exterior dos fogos ou frações.
- 3 -Nos casos em que haja interrupção do fornecimento de água por falta de cumprimento das obrigações por parte do consumidor, o seu restabelecimento só será efetuado quando for alterada a posição do contador em conformidade com o disposto no número anterior.
Artigo 154.º — Localização dos contadores
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018