- 1 -O técnico responsável pela execução da obra comunicará, por escrito, o seu início e conclusão à EG e/ou à Câmara Municipal nos casos aplicáveis, para efeitos de fiscalização ou vistoria, de modo a permitir a verificação da sua conformidade com o projeto aprovado e com as disposições legais em vigor.
- 2 -A comunicação do início da obra deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 3 -A EG efetua a vistoria e os ensaios necessários das canalizações, após a receção da comunicação da realização dos trabalhos, na presença do seu técnico responsável.
- 4 -Depois de efetuados a vistoria e ensaios a que se refere o número anterior, a CMI promove a aprovação da obra, desde que ela tenha sido executada segundo o traçado aprovado e satisfeitas as condições testadas no ensaio, se a ele houver lugar.
- 5 -No momento da realização da vistoria, a que deve assistir o técnico responsável pela obra ou um seu representante, deve ser elaborado o respetivo auto, sendo-lhe entregue uma cópia.
- 6 -É obrigatória a existência no local da obra, durante a sua execução, de um exemplar do projeto aprovado.
- 7 -Montadas as instalações, estas continuam sujeitas à fiscalização da EG, que pode proceder à sua inspeção sempre que o julgue conveniente, independentemente de qualquer aviso.
- 8 -Após os atos de fiscalização e ensaios a que se referem os números anteriores, a EG e/ou a Câmara Municipal quando se justifique, notifica, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, o proprietário da obra, sempre que verifique a falta de cumprimento das condições do projeto ou insuficiências notadas pelo ensaio, indicando as correções a fazer.
- 9 -Após a realização das devidas correções, deve ser efetuada nova comunicação, para efeitos de fiscalização e ensaios, dentro dos prazos fixados no artigo anterior.
- 10 -Equivale à notificação constante do n.º 8 a inscrição, no livro da obra, das ocorrências aí referidas.
Artigo 167.º — Fiscalização, ensaios e vistorias
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018