- 1 -São admissíveis em sistemas de drenagem do tipo separativo as seguintes categorias de águas residuais:
- a)Águas residuais domésticas;
- b)Águas residuais industriais com características apropriadas;
- c)Águas residuais pluviais em sistemas separativos de drenagem pluvial.
- 2 -As características apropriadas para admissão de águas residuais industriais são as definidas nos Artigos 158 n.º 3; 63.º e 64.º da presente Parte.
Artigo 177.º — Admissão de águas residuais comunitárias em sistemas separativos
Vigente desde: 20/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2018