- 1 -São admissíveis em sistemas de drenagem do tipo unitário as seguintes águas residuais:
- a)Águas residuais domésticas;
- b)Águas residuais industriais com características apropriadas;
- c)Águas residuais pluviais.
- 2 -As características apropriadas para admissão de águas residuais industriais, são as definidas nos Artigos 158.º, n.º 3, 178.º e 179.º da presente Parte.
Artigo 176.º — Admissão de águas residuais em sistemas unitários
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