Desde que exista a possibilidade de ligação ao sistema público de saneamento de águas residuais, as águas residuais provenientes de explorações agrícolas, piscícolas e pecuárias são consideradas, para todos os efeitos, como águas residuais industriais e como tal, submetidas às limitações qualitativas e quantitativas constantes das disposições da presente secção.
Artigo 182.º — Casos de explorações agrícolas, piscícolas e pecuárias
Vigente desde: 20/02/2018
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