- 1 -É obrigatória a colocação de sifonagem hidráulica entre os dispositivos de utilização e a ligação à fossa.
- 2 -A tubagem de ligação à fossa tem um diâmetro mínimo de 100 milímetros.
- 3 -O fundo das fossas tem uma inclinação mínima de 1,5 %, no sentido da zona subjacente às aberturas, com vista a facilitar as operações de limpeza.
- 4 -O tubo de saída das fossas tem um diâmetro mínimo de 100 milímetros e será equipado com um tê ou uma curva para evitar saídas de escumas.
- 5 -As fossas são, pelo menos, bicompartimentadas, sendo apenas encaminhadas para o primeiro compartimento as águas negras.
- 6 -As fossas são dotadas de aberturas destinadas à sua limpeza com dimensões ao acesso de pessoal de exploração. Deve prever-se uma abertura para cada compartimento da fossa.
- 7 -A localização das fossas é acolhida de forma a facilitar o acesso para realização das operações de limpeza.
- 8 -Nas zonas onde se admite a possibilidade de construção futura de redes públicas de drenagem de águas residuais, as fossas são projetadas e construídas de forma a facilitar as obras de construção das mesmas e a realização da ligação respetiva, nomeadamente no que se refere à sua localização e orientação.
Artigo 187.º — Características gerais das instalações
Vigente desde: 20/02/2018
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